O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social às mães que se afastam do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Aqui estão os principais pontos sobre o direito ao salário-maternidade no Brasil:

1. Quem tem direito?

  • Trabalhadoras com carteira assinada (incluindo empregadas domésticas).
  • Trabalhadoras rurais.
  • Seguradas facultativas ou individuais (como autônomas e MEIs) que contribuem regularmente para o INSS.
  • Desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada no INSS (geralmente até 12 meses após cessar as contribuições, podendo ser prorrogado para 24 meses em alguns casos).

2. Duração do benefício

  • 120 dias (4 meses): Licença-maternidade para a maioria dos casos.
  • 14 dias: Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei.
  • 180 dias: Em casos de adoção de programas corporativos ou concessão adicional em acordos sindicais.

3. Requisitos

  • Para trabalhadoras com carteira assinada: o empregador comunica o afastamento, e o INSS paga diretamente ou reembolsa à empresa.
  • Para autônomas, facultativas ou desempregadas: é necessário solicitar o benefício diretamente ao INSS, com comprovação de carência (mínimo de 10 contribuições para seguradas individuais ou facultativas).

4. Valor do benefício

  • Trabalhadoras com carteira assinada: O valor corresponde ao salário integral.
  • Empregadas domésticas: Baseia-se no salário declarado.
  • Contribuintes individuais e facultativas: O valor é a média dos últimos 12 salários de contribuição.
  • Desempregadas: Calcula-se a média dos salários de contribuição antes da última atividade.

5. Como solicitar?

  • Pelo Meu INSS (site ou aplicativo): É necessário criar uma conta e acessar a opção “Salário-Maternidade”.
  • Documentos exigidos:
    • Certidão de nascimento ou atestado médico comprovando o parto.
    • Documento de identificação oficial com foto.
    • Comprovantes de contribuição ao INSS (para autônomas e desempregadas).

6. Adoção

  • O salário-maternidade também é concedido em casos de adoção, independentemente da idade da criança. O período de 120 dias é o mesmo.

Se você tiver dúvidas específicas ou precisar de ajuda com o processo, posso detalhar mais sobre cada etapa!

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